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Na administração pública, dois tipos de orçamento se destacam por suas características específicas de planejamento e alocação de recursos. O primeiro exige que todas as despesas sejam justificadas a cada ciclo, sem considerar o histórico de gastos, com uma análise crítica das necessidades de cada área, priorizando as atividades mais essenciais. O segundo, utilizado principalmente pelo governo, organiza as ações sob a forma de programas, visando maior racionalidade e integração entre planejamento e orçamento. Quais são esses dois tipos de orçamento, respectivamente?
Em relação ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa INCORRETA.

No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade surge como decorrência do Princípio da Unidade, e admite a existência de várias esferas orçamentárias que deverão ser consolidades num único documento a fim de permitir uma visão genérica das finanças estatais. Deste modo, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual é segregada em três esferas, quais sejam:

Para a elaboração do orçamento público, deve-se levar em consideração vários princípios, dentre os quais o princípio da exclusividade. Esse princípio determina que o orçamento deve evitar:
Orçamento público é o documento que contém as informações sobre todos os recursos de que o Poder Público dispõe em termos de receitas e despesas. O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e a Lei Orçamentária Anual –LOA. Desta forma,