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Das afirmações abaixo. todas elas referentes ao Orçamento Público, a ÚNICA opção cujo teor contém uma sentença INCORRETA é:
O orçamento participativo é caracterizado pela participação ativa e direta das comunidades na elaboração e definição das propostas orçamentárias do governo, permitindo que a população influencie as decisões sobre a alocação de recursos e prioridades públicas.
Três vantagens principais do orçamento participativo são:
O orçamento participativo é caracterizado pela participação ativa e direta das comunidades na elaboração e definição das propostas orçamentárias do governo, permitindo que a população influencie as decisões sobre a alocação de recursos e prioridades públicas.
Três vantagens principais do orçamento participativo são:
Com relação ao Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no Art.4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, e que deverá ser elaborado, de acordo com o Art.1º, § 2º, da LRF, pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto os Poderes Legislativo e Judiciário, avalie as afirmativas a seguir.

I. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal.

II. O Demonstrativo das Metas Anuais deverá ser instruído com a memória e a metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores relativos a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, e montante da dívida pública.

III. O Demonstrativo de Metas Anuais tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, de forma a permitir o alcance das metas, conforme planejado.

Está correto o que se afirma em
A CRFB/88 estabelece:
“Art.167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts.158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]”

Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o