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O projeto da Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento aditável, ou seja, pode ser alterado por meio de emendas, que somente podem ser aprovadas se houver a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
Considere:
I. Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas decorrentes. II. Crédito adicional aprovado por lei específica. III. Autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. IV. Previsão no Plano Plurianual.
De acordo com a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração direta está condicionada ao que consta APENAS de
A Constituição Federal traz vários dispositivos que regulam o processo orçamentário da Administração, dentre os quais consta que
Um projeto de lei orçamentária teve tramitação pelo Poder Legislativo, ocasião em que foram apresentadas três emendas parlamentares:
I. A primeira indicou recurso proveniente de anulação de despesa destinada a serviços da dívida. II. A segunda indicou recurso proveniente de anulação de despesa relacionada a dotação para encargos de pessoal. III. A terceira indicou recurso proveniente de anulação de despesa para construção de escola de ensino fundamental.
De acordo com a Constituição Federal, está em condições de ser aprovado o que consta APENAS de
Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:
I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00. II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00. III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.
Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,