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De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso

à luz da disciplina constitucional da matéria:


I. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim consideradas as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


II. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficandolhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


III. Os grupos indígenas poderão ser removidos de suas terras em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou ainda no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

O art. 227 da Constituição dispõe sobre os direitos que, com absoluta prioridade, devem ser garantidos à criança, ao adolescente e ao jovem. Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial. Entre os aspectos abrangidos por esse direito, encontram-se:
Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República,

Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição da República estabelece que