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A organização da Administração Pública brasileira é dividida em direta e indireta, sendo que a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura central dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), enquanto a indireta abrange as entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas do Estado, como autarquias e fundações públicas.
Um estagiário de nível superior em uma Câmara Municipal, durante o período de estágio, cometeu uma falta grave ao divulgar informações sigilosas de um projeto de lei em tramitação para terceiros. Embora não possua vínculo empregatício ou estatutário formal com a Casa Legislativa, sua conduta gerou prejuízos à imagem do órgão. A administração da Câmara busca entender a responsabilização cabível para o estagiário, considerando que ele atua sob supervisão.
O Presidente da República, ao sancionar uma nova lei que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, nomeia para cargos de confiança diversos indivíduos que não possuem vínculo prévio com o serviço público. Essa prática, comum em governos, levanta questões sobre a natureza desses nomeados e sua relação com a administração pública.
Agentes honoríficos, como mesários em eleições ou jurados no Tribunal do Júri, são considerados particulares em colaboração com a Administração Pública, exercendo temporariamente funções públicas sem vínculo empregatício ou estatutário.
A organização da Administração Pública brasileira, conforme a Constituição Federal, é composta pela Administração Direta e Indireta, sendo que esta última abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções típicas do Estado, como autarquias e fundações públicas, e também entidades que exploram atividade econômica, como empresas públicas e sociedades de economia mista.