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Pode-se conceituar autarquia como sendo a pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa. Contudo, essa capacidade de autoadministração não pode ser confundida com independência absoluta. As autarquias não se submetem ao poder hierárquico da pessoa que a criou, mas está submetida ao controle finalístico de suas atividades, também chamado de tutela ou supervisão. A respeito deste controle, a supervisão visa assegurar, essencialmente:

I. Avaliação dos critérios fixados na lei que criou a entidade. II. Harmonia com a política e a programação do governo no setor de atuação da entidade. III. Eficiência administrativa. IV. Autonomia administrativa, operacional e política da entidade.

Está correto o que se afirma apenas em
Considerando as diferenças entre a Administração Direta e Indireta, assinale a afirmativa correta.
Considerando a natureza da atividade desempenhada pelas autarquias, o ordenamento jurídico as atribui algumas prerrogativas de direito público; em relação a tais prerrogativas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Imunidade tributária recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculadas a suas finalidades essenciais ou às que delas decorram.
( ) Impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas, os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio do sistema de precatórios.
( ) Prescrição quinquenal, as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos.
A sequência está correta em
“Trata-se da modalidade de descentralização que ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.” É a denominada descentralização
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. O patrimônio inicial da autarquia é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade; portanto, a natureza dos bens das autarquias é a de bens