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A respeito do que é e para que serve o Direito Administrativo, analise os itens a seguir:
I. O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
II. A Administração Pública, no que lhe diz respeito, pode ser entendida em duas vertentes: a primeira vertente é no sentido subjetivo, em que as iniciais da Administração Pública são maiúsculas, o que indica um conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei concede a função administrativa do Estado. Agora na segunda vertente, o objetivo, em que as iniciais da administração pública são minúsculas, encaixa-se no contexto de atividade executada sob regime de Direito Público.
III. A finalidade do Direito Administrativo é proteger o interesse público, o que não deve ser confundido com o interesse estatal, uma vez que, o poder público age em prejuízo da coletividade.
Está(ão) CORRETO(S):
Sobre a organização administrativa, assinale a afirmativa correta.
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O instituto relativo à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, em que as atribuições são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, a fim de propiciar melhora na organização administrativa estrutural, denomina-se
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Devido à sua natureza autárquica, o CRF‑PR deverá manter relação de subordinação com os órgãos da Administração Pública, em especial, com o Ministério da Saúde.
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O CRF‑PR é uma autarquia de fiscalização profissional, organizada sob a forma de pessoa jurídica de direito público.