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É CORRETO afirmar que as seguintes entidades pertencem à administração indireta:
Com relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos serviços postais, assinale a alternativa correta.

“O Estado de Minas Gerais realizou concurso público para provimento do cargo efetivo de professor de matemática do ensino médio. A organizadora do certame foi a UEMG, autarquia estadual ligada à administração indireta do Estado. João, que atualmente é ocupante do cargo efetivo de nível superior de Técnico Judiciário no TJMG, caso aprovado no referido concurso, poderá acumular as duas atividades, desde que haja compatibilidade de horários e desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto constitucional. Na hipótese de João, na qualidade de agente público, causar danos a terceiros, o Estado de Minas Gerais responderá objetivamente em face do terceiro prejudicado, cabendo, posteriormente, propor ação regressiva em desfavor de João. Supondo que João venha a ser demitido, após regular processo administrativo disciplinar, o ato administrativo sancionatório deverá atender aos requisitos de validade do ato administrativo. Um desses requisitos é o motivo, elemento que corresponde às razões de fato e de direito que autorizam a imposição da penalidade.” Com fundamento no Direito Administrativo brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Assinale a alternativa CORRETA:

Analise o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."

Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu