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Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da administração pública.

A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central.
No que se refere à organização da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

O servidor da administração direta que, no exercício de sua função, causar dano a particular não poderá ser pessoalmente demandado por este em ação de reparação de danos; nesse caso, o particular terá de acionar juridicamente o órgão ou departamento público em que trabalhe o servidor. Essa peculiaridade da responsabilidade civil do Estado tem a ver com a teoria do órgão mais aceita atualmente, de acordo com a qual os órgãos públicos, desprovidos de vontade própria, são as unidades funcionais da organização administrativa e os agentes públicos, mandatários do órgão.
No que se refere à organização da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial. A ANP regula a indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e de biocombustíveis.

A característica do regime autárquico especial a que a ANP está submetida é o(a)
Tema de difícil equacionamento na prática do operador do direito, é a distinção, no caso concreto, entre serviço público e atividade econômica. Questões sobre esse tema usam chegar ao Supremo Tribunal Federal pelo viés da aplicação de certo regime jurídico a empresas públicas ou sociedades de economia mista. Exemplo concreto se passa com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Uma frase que adequadamente ilustra o modo pelo qual o STF trata da matéria é: