Questões de Concurso
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I. De acordo com entendimento da Corte Superior Trabalhista, constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário de cautela, a concessão de liminar, logo, não existe direito líquido e certo a ser oposto contra decisão judicial que, em antecipação de tutela, determina a reintegração de empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. De igual modo, não será cabível mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança ou decisão homologatória de acordo.
II. Com suporte na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, não fere direito líquido e certo daquele, porquanto restou observada na hipótese a gradação prevista no art. 655 do CPC. Já quando se tratar de execução provisória, a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, constitui ofensa a direito líquido e certo do executado, já que este possui direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, em face da dicção do art. 620 do CPC. Quando se tratar de execução definitiva, o executado possui direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, desde que observados os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil.
III. Quando o juiz arbitrar novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, caberá a impetração de mandado de segurança, porquanto é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário, a comprovação do recolhimento daquelas custas no prazo recursal, sob pena de deserção. Também pode-se afirmar que a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
IV. Com base na jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é certo afirmar que a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo, pode ser atacada por meio de mandado de segurança.
I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais.
II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.
III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as proposições seguintes:
I. O juiz do trabalho também goza de inamovibilidade. Assim, o ato de sua remoção somente pode se dar por interesse público, fundado em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada a ampla defesa.
II. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto das vagas deverá ser preenchido por membros provenientes do Ministério Público do Trabalho e de advogados, que contem com mais de dez anos de carreira ou militância, sendo que os últimos deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada. No caso dos provenientes da advocacia, a OAB local indica lista sêxtupla, o TRT elabora a lista tríplice e a encaminha para a escolha pelo Presidente da República.
III. Nos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. Não obstante, nas sessões do Tribunal Pleno, ambos poderão participar do julgamento e votar.
IV. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 membros, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, onde se submetem à sabatina.