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Em relação à Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal ou pelo ______________, quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.
Assinale a alternativa que contenha as palavras que completam a frase: “Os _______________ receberão numeração ___________, do número um ao infinito. Em casos excepcionais, são facultadas mudanças na sequência numérica, como seria o caso de cidades divididas em ____________ ou setores”. 
Segundo a Lei de Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goioerê, dentre os documentos abaixo que compõem o projeto de parcelamento do solo, destacam-se os abaixo mencionados. EXCETO:
De acordo com o artigo 24 das diretrizes para o parcelamento do solo para fins urbanos em glebas na modalidade loteamento, da Lei do Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goioerê: “Para obter as diretrizes de parcelamento do solo, o proprietário do imóvel e/ou seu representante legal, deverá solicitar ao Município, por meio de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, sob o título de Diretrizes Gerais, que defina as condições e as exigências para o parcelamento do solo, apresentando para este fim uma série de documentos, dentre os quais as plantas de levantamento topográfico e planialtimétrico cadastral da gleba, com extensão de, no mínimo, 100 (cem) metros além das divisas do imóvel ou até o divisor de água, devendo ser apresentadas nas seguintes escalas:
Com base na Lei nº 1.289/2025 do município de Rio Azul, que estabelece normas para o parcelamento do solo, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - O parcelamento do solo é vedado em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, salvo se previamente adotadas medidas que assegurem o adequado escoamento das águas.
II - É proibido o parcelamento em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, exceto quando comprovada a eliminação do risco por meio de saneamento prévio.
III - Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, admitindo-se exceção desde que estudos geotécnicos comprovem a viabilidade da edificação.
IV - É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno além do estritamente necessário para abertura de vias, salvo mediante aprovação expressa do Poder Executivo.