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A Lei Federal n.6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Sobre Direito Urbanístico, assinale a alternativa incorreta.
Registrar loteamento não aprovado pelos órgãos competentes sujeita o agente à pena de
No bojo de um projeto de loteamento, o Município entendeu por adequada a criação de uma unidade de conservação sobre o perímetro destinado a área verde. Para tanto, a Municipalidade