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A sociedade empresária ABC LTDA., para evitar que fosse promovida cobrança judicial de crédito tributário contra ela, adere a um programa estadual de parcelamento de débitos de ICMS já devidamente constituídos e inscritos em dívida ativa estadual.
Sobre a eficácia dessa adesão ao parcelamento e à luz do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A adesão ao programa de parcelamento suspende o prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário. ( ) A adesão ao programa de parcelamento tem eficácia de reconhecimento do débito pelo devedor. ( ) A adesão ao programa de parcelamento impõe a responsabilidade solidária dos sócios.
As afirmativas são, respectivamente,
Considere as seguintes afirmações:

I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.

II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

III. Lei específica deve tratar das formas e condições para a concessão de parcelamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Com relação à Legislação Tributária, analise as afirmativas a seguir.


I. As portarias expedidas por autoridade administrativa caracterizam‐se como normas complementares no direito tributário.

II. Os decretos regulamentadores visam interpretar e integrar o conteúdo das leis tributárias a que se relacionam.

III. O contribuinte que cumpre a orientação dada pela autoridade administrativa, que esteja equivocada, fica isento de pagar multa.

IV. O parcelamento de débito tributário, por ser espécie de moratória, deve ser obrigatoriamente veiculado por meio de lei.

Assinale:

A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019, a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019, a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.


Nessa situação hipotética,

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A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O pagamento foi devido, pois o parcelamento de ofício é meio apto a interromper e suspender o curso da prescrição do crédito tributário.