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Considere a seguinte situação hipotética:
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT recebeu solicitação de autoridade administrativa fiscal da Fazenda Pública estadual para que sejam prestadas informações concernentes a determinado contribuinte pessoa jurídica com sede no Município relativas a valores inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública municipal e débitos incluídos em parcelamento, para fins de avaliação de solvabilidade em processo administrativo de transação tributária.
Em conformidade com as normas do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 e alterações) aplicáveis à Administração Tributária, como a autoridade municipal deverá proceder em resposta à citada solicitação?
O crédito tributário possui presunção de executoriedade, visto que a autoridade deve ter observado todos os requisitos para concluir o lançamento, mas pode ser modificado quando houver prova em contrário. Caso os tributos não sejam recolhidos no prazo legal, estarão aptos para serem inscritos em dívida ativa, podendo resultar em cobrança judicial. Assinale a única alternativa que apresenta uma afirmação correta acerca dos temas mencionados:
Configura hipótese de extinção de crédito tributário:
No que se refere ao Crédito Tributário, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de extinção.
Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui