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Questões por página:

Sobre os defeitos do negócio jurídico, responda de acordo com o Código Civil:

I. O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.

II. Os negócios jurídicos podem ser anulados em razão do dolo de uma das partes, ainda que o dolo não tenha sido a causa do negócio.

III. O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.

Assinale a alternativa correta:

Em relação aos bens, responda de acordo com o Código Civil:

I. Os bens infungíveis são aqueles móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

III. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.

Assinale a alternativa correta:

Sobre as pessoas naturais, responda de acordo com o Código Civil:

I. Há comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, presumindo simultaneamente mortos

II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer.

III. A personalidade inicia no nascimento com vida, sendo resguardados os direitos do nascituro desde a concepção, e termina com a morte.

Assinale a alternativa correta:

Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as regras de trânsito, se depara com uma situação aterrorizante: um ladrão, durante um assalto, empurra uma senhora para o meio da rua em sua direção. Buscando salvar a vida da senhora, ele desvia o seu carro e atinge, em cheio, uma loja, destruindo toda a vitrine do estabelecimento. Segundo o Código Civil, nesse caso, Tony
A prescrição, segundo o Código Civil, extingue a pretensão e pode ser interrompida por qualquer interessado. Sabendo-se que, em regra, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a interrupção