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Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Está correto o que se afirma APENAS em
As assertivas abaixo tratam das várias espécies de bens previstas no Código Civil brasileiro. Leia-as atentamente e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.
II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.
Avalie as assertivas referentes ao regime jurídico dos bens no Código Civil Brasileiro e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. As edificações que forem separadas do solo para remoção a outro local, mas conservem a sua unidade, não perdem o caráter de imóveis.
II. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para efeitos legais.
III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
IV. O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui universalidade de fato.
V. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.