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Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Civil
De acordo com o art. 98 do CC: “são públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem”. Sobre o tema, é correto dizer que:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Civil
O negócio jurídico possui três níveis estruturais, quais sejam, existência, validade e eficácia. Esses três planos são independentes, razão pela qual se pode afirmar que um negócio jurídico pode ser válido e ineficaz em relação a determinada pessoa. É um exemplo desse negócio jurídico a compra e venda:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Civil
Pelo princípio da autonomia patrimonial, o ordenamento jurídico confere às pessoas jurídicas personalidade distinta da dos seus membros. Contudo, a lei autoriza que em determinados casos o magistrado deixe de aplicar as regras de separação patrimonial entre sociedade e sócios, ignorando a existência da pessoa jurídica no caso concreto. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Civil
Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que a vontade declarada seja livre e de boa-fé. Assim sendo, denotam especificamente que a manifestação de vontade não é de boa-fé os vícios:
Concurso:
TCE-PA
Disciplina:
Direito Civil
A respeito da prescrição na forma disposta no Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. . A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. . A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.