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EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO:

I - A exceção, ou defesa, prescreve no mesmo prazo previsto para a pretensão.

II - As partes, de comum acordo, podem alterar os prazos de prescrição.

III - A prescrição iniciada contra o de cujus continua a correr contra o seu herdeiro universal.

IV - Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita.

Das proposições acima:
CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

II - Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negociai será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos.

III - O dolo acidental não se constitui em vicio de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negociai, que se teria praticado, embora de outro modo.

IV - O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negociai.

Pode-se afirmar que:
COM O CRESCENTE DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS E BANCÁRIAS, COMPLEXAS E DINÂMICAS, CRIARAM-SE OS CHAMADOS REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NELES FIGURANDO INFORMAÇÕES NEGATIVAS DE INADIMPLENTES CONTUMAZES. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A MANUTENÇÃO DESSES REGISTROS DE CONSUMIDORES EM DÉBITO, SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É:

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.

Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.

Personalidade é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece para todas as pessoas.