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João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, filho de José e Maria, foi autorizado por seus pais, que são médicos e residiam na cidade de Campo Mourão, a morar com os avós maternos em Curitiba, a fim de matricular-se na escola de sua preferência. Chegando a Curitiba e já instalado, João alistou-se eleitor. No mesmo dia do embarque do filho, seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina, passando ambos a clinicar três dias da semana nessa cidade e a mãe, em dois dias alternados, também na cidade de Arapongas, enquanto o pai, também em dois dias alternados, na cidade de Cornélio Procópio, viajando e retornando a Londrina, no fim de cada dia de trabalho, naquelas cidades. Nesse caso, o domicílio de João é
João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
No caso da celebração de um contrato de prestação de serviços vinculados à saúde, a obtenção do consentimento informado do paciente, destinatário final do atendimento, é
À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando
X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão