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Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, afirma-se que

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, no intuito de regularizar o espaço urbano, realiza operação denominada Choque de Ordem, notificando, por violação de legislação municipal, diversos munícipes que realizaram construções irregulares em locais destinados a ruas e praças públicas, bem como outros que realizaram construções, ao arrepio das leis, em encostas de morros, violando leis de conteúdo ambiental e edilício. Os morros são de propriedade do Município, estando devidamente registrados. Por tal circunstância, seriam impassíveis de usucapião, não podendo sofrer regulamentação por tal via. Os atos do Município atingem bens considerados

Romário, servidor do Banco Central, é designado para analisar a correção dos critérios de abertura de conta-corrente de uma instituição financeira, deparando-se com diversas contas abertas em nome de menores de dezoito anos e de pessoas maiores, mas declaradas, judicialmente, incapazes por deficiência mental, sem que seus representantes legais tivessem subscrito o contrato inicial de abertura da referida conta-corrente. Indicou que isso caracteriza uma irregularidade e apresentou sugestões de treinamento para que tais fatos não mais se repetissem. Considerando esse caso, afirma-se que

Cred e Deb S/A, instituição financeira sob a fiscalização do Banco Central, realiza campanha para captação de clientela, ofertando produto com juros acima do mercado. Creso, interessado no produto, contacta o gerente da instituição Cred e Deb S/A, e o adquire sendo o seu vencimento determinado em doze meses. Ao final do período, Creso retorna ao local onde formalizou a aquisição do produto e verifica que os juros divulgados não foram aplicados, quando confrontados com os termos do contrato assinado, que confirmava os juros os quais a empresa financeira estava quitando. Inconformado com o evento, Creso promove ação de responsabilidade civil contra a empresa Cred e Deb por informações indevidas e também contra o Banco Central, por omissão na fiscalização. Aduz, ainda, que é absolutamente incapaz, sendo nulo o contrato realizado. Analisando o caso acima, à luz do Código Civil, uma das conclusões é que o(a)

Mévia, brasileira, casada, economista, residente na rua do Relógio nº 15, ap.30, Belém/PA, promove ação de Separação Judicial em face de seu esposo Caio, brasileiro, empresário, com o mesmo endereço, alegando diversas violações de deveres do casamento. Posteriormente, o casal chega a acordo, com a separação consensual devidamente homologada em Juízo. Mévia passa a residir, com ânimo definitivo, em Caxias/MA, onde passa a exercer sua atividade como advogada, em escritório próprio. Seu ex-marido, Caio, permanece no local de origem, onde administra diversos negócios de sua família. Mévia busca ampliar os seus horizontes e passa a advogar também em Imperatriz e em São Luis, ambas cidades do Maranhão, onde resolve fixar residência. Caio, ampliando os seus negócios, passa a ter atividades em São Luís/MA. Diante do quadro acima, sobre o domicílio de Mévia e Caio, pode-se afirmar que

I - o domicílio de Mévia é unicamente Caxias/MA;

II - são considerados domicílios de Mévia as cidades de Caxias, Imperatriz e/ou São Luis, todas no Maranhão;

III - Caio permanece com seu único domicílio em Belém/PA;

IV - ao ampliar suas atividades profissionais, Caio passa a ter domicílio em Belém/PA e em São Luis/MA.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)