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Melina, empresária bem sucedida, pretende criar uma Fundação, porém não sabe como proceder. Assim, procurou sua irmã Kátia, advogada. Kátia lhe informou que, de acordo com o Código Civil brasileiro, a criação de uma Fundação somente poderá ocorrer por:
Considere as seguintes situações:

I. Bárbara, quarenta anos de idade, foi atropelada por um ônibus. Em consequência do atropelamento e das sequelas físicas resultantes, transitoriamente ela não pode exprimir a sua vontade.

II. Vivian, cinquenta anos de idade, é pródiga e sendo assim, esbanja dinheiro com aquilo que lhe dá prazer, dissipando os seus bens.

III. Giulia, vinte anos de idade, é deficiente, sem desenvolvimento mental completo, apresentando dificuldades no seu aprendizado escolar.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
Verusca, quarenta e dois anos de idade, é solteira, mãe de Lucas, de vinte e três anos de idade, e de Carlos, de 20 anos de idade. É filha de Sandoval, sessenta anos de idade. Verusca residia com seus filhos e era vizinha de seu pai, já que sua mãe é falecida. Em janeiro de 2012 ela desapareceu de seu domicílio sem deixar notícias, bem como sem deixar representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens. Neste caso, em regra,
Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para geri-la e representá-la; não contrarie ou desvirtue o fim desta e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. De acordo com o Código Civil brasileiro, quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão
O negócio jurídico A foi celebrado com vício resultante de coação; o negócio jurídico X contém vício resultante de fraude contra credores; o negócio jurídico Y possui vício resultante de estado de perigo e o negócio jurídico Z teve por objeto fraudar lei imperativa. Segundo o Código Civil brasileiro, são anuláveis APENAS os negócios jurídicos