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Assinale a alternativa correta:

Analise as proposições abaixo:

I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar-se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.

IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

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A sede jurídica de uma pessoa é denominada domicílio, entendendo-se como tal o lugar onde a pessoa pode ser encontrada para responder por suas obrigações. Juridicamente, domicílio equivale a residência, morada ou habitação.
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A personalidade civil da pessoa natural começa com a concepção, pois, desde esse momento, já começa a formação de um novo ser, sendo o nascimento com vida mera confirmação da situação jurídica preexistente. Nesse sentido, o Código Civil adota, a respeito da personalidade, a teoria concepcionista.
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O nome é a designação que distingue a pessoa das demais e a individualiza no seio da sociedade. O Código Civil brasileiro tutela o nome, em razão do seu aspecto público, mas não o sobrenome, que se refere à ancestralidade, aspecto irrelevante para o direito.