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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Quanto à validade dos negócios jurídicos, considere as seguintes afirmações e responda:
I - É nulo o negócio jurídico quando apresente objeto impossível ou indeterminável.
II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto.
III - É nulo o negócio jurídico celebrado com vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou fraude.
IV - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for, na substância e na forma.
I - É nulo o negócio jurídico quando apresente objeto impossível ou indeterminável.
II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto.
III - É nulo o negócio jurídico celebrado com vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou fraude.
IV - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for, na substância e na forma.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Assinale a alternativa correta em relação aos institutos da prescrição e da decadência.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Em relação aos defeitos do negócio jurídico analise as proposições abaixo e responda:
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Em relação às pessoas jurídicas, conforme previsão expressa do Código Civil não está correta a alternativa:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.