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Sra. X é servidora pública efetiva, atuando na repartição federal J, sendo responsável pela administração de inúmeros contratos firmados pela Administração Pública. Após submissão à auditoria especial externa, verificou-se o desvio de numerário originado das avenças administrativas para o patrimônio da servidora, que dele se apropriou indevidamente com utilização pessoal.

Nesse caso, constatou-se a consumação do crime de

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Um servidor da administração direta da União, violando dever funcional, apropriou-se de bens públicos de que tinha posse em razão do cargo e vendeu-os a terceiros, auferindo assim proveito financeiro. Nessa hipótese, o agente deverá responder pelo delito de peculato, sem prejuízo das sanções administrativas correspondentes.
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Considere que determinado servidor público federal seja credor da União e que esta lhe deva R$ 100.000,00. Considere, ainda, que o precatório judicial para quitar a dívida com o servidor não seja pago ante o argumento da autoridade responsável de que, caso dívidas dessa natureza sejam honradas, faltarão recursos para outras áreas prioritárias, como saúde e educação. Nessa situação, se o servidor-credor apropriar-se de dinheiro público de que tenha a posse em razão do cargo, responderá pelo delito de peculato, ainda que se aproprie de quantia inferior à que lhe seja devida.
Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos efeitos da condenação criminal e de crimes contra a administração pública.

O tipo penal denominado peculato desvio constitui delito plurissubsistente, podendo a conduta a ele associada ser fracionada em vários atos, coincidindo o momento consumativo desse delito com a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor sob a posse do agente, desde que haja obtenção material do proveito próprio ou alheio.
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No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.