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Com base no Art.222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de socorro, ainda que parados, caracteriza-se como:
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local caracteriza-se:
Art.165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza-se Infração de natureza gravíssima com penalidade e medida administrativa descritas da seguinte forma:
A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e, que é válida em todo o território nacional. Nesse caso, deverá atentar-se para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
No caso do condutor que exerce atividade remunerada com o veículo e que tenha cometido duas infrações gravíssimas no período de doze meses, a penalidade de suspensão do direito de dirigir dar-se-á quando o condutor atingir