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A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.

II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

V os pródigos.

Estão certos apenas os itens
Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de fichaproposta. Com relação às informações que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue os itens abaixo.

I Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

II Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda.

III Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica.

IV Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente.

V Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do responsável que o assistir ou o representar.

Estão certos apenas os itens
De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra.
Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, relativamente incapazes, possuem capacidade testamentária ativa e passiva.
A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes.