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As pessoas jurídicas de direito privado, como as associações e fundações, adquirem personalidade jurídica com a averbação do ato constitutivo no respectivo registro, sendo que a ausência desse registro impede a sua existência formal, mas não a sua capacidade de responder por atos praticados em seu nome.
A constituição de uma pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, exige, primordialmente, a manifestação de vontade humana livre e de boa-fé, a observância da legislação aplicável e a licitude do objeto social, sendo o registro do ato constitutivo no órgão competente condição indispensável para a sua validade e existência perante terceiros.