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Dos cerca de 2,2 milhões de docentes que atuam na Educação Básica do país, aproximadamente 24% não possuem formação de nível superior (Censo Escolar de 2015).


O Plano Nacional de Educação, em sua meta 15, define que 100% dos professores da educação básica, até o final da vigência do Plano, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.


Para o alcance de tal meta, o Plano prevê:

De um ponto de vista histórico, na educação brasileira, três significados distintos de qualidade foram construídos e circularam simbólica e concretamente na sociedade: um primeiro, condicionado pela oferta limitada de oportunidades de escolarização; um segundo, relacionado à ideia de fluxo, definido como número de alunos que progridem ou não dentro de determinado sistema de ensino; e, finalmente, a ideia de qualidade associada à aferição de desempenho mediante testes em larga escala. (OLIVEIRA e ARAÚJO,2005, p.8)


O Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, em sua meta 07, dispõe sobre o fomento à qualidade da educação.


A referida meta atrela a ideia de qualidade da educação à(s):

O analfabetismo não decorre apenas da ineficiência do ensino ou de sua inadequação, mas de desequilíbrios estruturais, históricos e complexos, da sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, a resposta educativa para o contingente de analfabetos não se resume à alfabetização, pelo fato de esta não dar conta das necessidades de leitura e escrita na sociedade em que vivemos. Não significa só compensação de perdas ou preenchimento de lacunas. [...] Assim sendo, a Educação de Jovens e Adultos se define como processo permanente de organização de grupos para a discussão dos mais diferentes assuntos e situações, para a busca e escolha de caminhos e tomada de decisões. É indispensável pensar um processo contínuo que vá da alfabetização ao final da educação básica, dotando a população trabalhadora e o lamentável contingente de desempregados de instrumentos indispensáveis para o exercício da cidadania e para a ampliação da capacidade de perceber o mundo e nele influir.

(Plano Nacional de Educação,1997, p.62)


Com base no que dispõe o Plano Nacional de Educação,

O tema da qualidade na educação como uma das diretrizes do PNE 2014-2024 e seus desmembramentos como forma de atenção às especificidades inerentes às etapas, níveis, modalidades, processos, a exemplo da avaliação em larga escala, da gestão democrática da educação, do financiamento da educação, da formação e valorização docente, entre outros, pode ser compreendido como a alavanca principal para o alcance das metas e a fortificação das estratégias. [...] Cabe lembrar que a qualidade da educação é um princípio constitucional do ensino público, legalmente registrado na Constituição Federal Brasileira de 1988, esta, produto dos confrontos e acordos, portanto também resultante de uma construção humana. Assim, a qualidade é integrante de um sistema de valores de uma determinada sociedade, por isso suscetível a um projeto de sociedade que não o projeto que se quer e que se almeja.

(Adaptado de: ARANDA, M. A. de M.; Lima, F. R. "O Plano Nacional de Educação e a busca pela qualidade socialmente diferenciada". Revista Educação e Políticas em Debate, v.3, n.2, ago.-dez.2014)

 

 

De acordo com o texto, a qualidade da educação:

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Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas