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Questão Anulada
ASSINALE A RESPOSTA CERTA:

I - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal mas infraconstitucional.

II - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotou o chamado critério biomédico para a caracterização da deficiência, afastando leituras preconceituosas e estereotipadas do fenômeno.

III - Os direitos sexuais e reprodutivos são titularizados por pessoas adultas, independentemente do gênero ou orientação sexuai. As crianças e adolescentes, por estarem ainda em processo de formação física e psíquica, não desfrutam . de qualquer destes direitos, embora devam ser integralmente protegidas diante de qualquer ação ou omissão atentatória a sua dignidade.

IV - A teoria do impacto desproporcional, adotada no Brasil, permite que se constatem violações ao principio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causem um dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO:

I. Não è possivel o uso do mecanismo da interpretação conforme a constituição em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário.

II. A interpretação constitucional caracteriza-se como um ato descritivo de um significado previamente dado.

III. Muito embora seja possível o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, este, no que diz respeito ao aspecto material, fica restrito à compatibilidade ou não da reforma constitucional às chamadas "cláusulas pétreas".

IV. O poder de revisão constitucional deve respeitar o núcleo essencial dos principais valores constitucionais, não convindo ao intérprete afastar-se de uma visão prospectiva, que permita às gerações vindouras decidir sobre o seu destino coletivo.

São corretas as assertivas:

NÃO SE PODE DIZER QUE:
É VERDADEIRA A SEGUINTE SENTENÇA:
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A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.