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Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta. Todos esses atos normativos podem ser enquadrados na categoria de regulamento, em sentido amplo, embora o poder regulamentar, por excelência, incumba ao Chefe do Poder Executivo das três esferas de governo (art.84, IV, da Constituição Federal, repetido nas Constituições estaduais e leis orgânicas distritais e municipais). Mas existem outros tipos de atos normativos com caráter regulamentar, expedidos por órgãos ou entidades da Administração Pública, como as resoluções, portarias, instruções, circulares, regimentos, ordens de serviço, avisos, além de atos normativos do Legislativo e do Judiciário, praticados no exercício de função administrativa. Assinale a alternativa que não representa um tipo de ato normativo.
No exercício dos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa que apresente o Poder relacionado à avocação de competência do órgão subordinado.
É um tipo de poder conferido ao administrador para distribuição e escalonamento das funções dos órgãos públicos, para ordenar e rever a atuação dos agentes públicos. Esse tipo de poder que inclui uma relação de subordinação é:
O art.84, inciso VI, da Constituição Federal dispõe sobre a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Trata-se de expressão do poder administrativo:
Faz parte do exercício de poder do prefeito a edição de decretos regulamentares para complementar uma lei. No entanto, não é permitido ampliar ou criar limites que não existem na lei original. A inobservância dessa regra importa na violação do poder administrativo: