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De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o poder de polícia é a “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.*
*(MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro.33ª edição. São Paulo: Malheiros,2007, P.131.)
O poder de polícia apresenta o atributo da
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O oficial Francisco de Assis, valendo-se de sua função administrativa na Corporação, atuou diretamente para que fosse desapropriado um imóvel pertencente a Caio, que era seu inimigo desde criança. Nesse caso, é possível afirmar que houve:
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A atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, ou condicionando a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, em razão de interesse público concernente à segurança, à ordem, à tranquilidade pública ou ao respeito aos direitos individuais e coletivos, consiste no poder
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No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que possui conceito doutrinário INCORRETO sobre o tema.
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Acerca da discricionariedade, assinale a alternativa que NÃO contém uma explicação correta para a existência de competência discricionária:
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