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Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p.825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia:
O poder conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada de satisfazer o interesse público, é o que chamamos de:
No que diz respeito à competência dos municípios conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir.

I Os municípios poderão instituir órgão policial de segurança pública e de polícia judiciária.
II Pode a lei local atribuir às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito na esfera de atuação municipal.
III Cabe à guarda municipal o patrulhamento de rodovias federais nos trechos que cortem os respectivos municípios.

Assinale a opção correta.
O poder de polícia administrativa, em princípio, tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício. Contém CORRETAMENTE esses atributos a seguinte opção
Após regular o processo administrativo, Tibério, servidor público aposentado há menos de dois anos, foi penalizado com a cassação de sua aposentadoria. Segundo consta dos autos do procedimento, a punição ocorreu porque Tibério, no último mês em que estava em atividade no serviço público, praticou infração grave, sujeita à penalidade de demissão. Com base no caso narrado e à luz dos poderes administrativos, é correto afirmar que a sanção aplicada decorre especificamente do