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A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia. Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo.13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p.687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo.8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A.,2006, cap. V, p.2-3 (com adaptações)

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.
A competência para dirigir as atividades que compõem a prestação de um determinado serviço público tem como seu principal fundamento o poder

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal:

“Considera-se poder ____________ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Sobre a atuação dos agentes da Administração, é CORRETO afirmar:
O Poder disciplinar atribuído à Administração pública