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O assassinato praticado a uma mulher por motivações de sentimento de posse e controle do seu corpo, limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual, ou manifestações de ódio e desprezo pela sua condição de gênero foi considerado como crime hediondo, através da implementação da Lei nº 13.104/2015 durante o governo da presidente Dilma Rousseff. Essa lei é conhecida como:
Uma PEC que acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns foi aprovada pelo Senado Federal em segundo turno, no dia 31 de maio passado. Se aprovada, a proposta limita a prerrogativa de foro apenas a casos que ocorram durante o mandato do político e que tenham relação com as suas funções. Sobre o foro privilegiado, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quando se busca uma solução para a superpopulação prisional no Brasil, abre-se espaço para discussões sobre a aplicação de penas alternativas à prisão. De acordo com o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos podem substituir a prisão clássica se a pena for menor do que quatro anos de prisão. Além disso, o crime pelo qual o réu foi condenado não pode ser violento ou de grave ameaça. Também cabem penas alternativas nos casos de crime culposo. Uma das penas alternativas é a prestação pecuniária, que trata-se de:
A rede “Nova Cultura Anticorrupção” compõe a maior rede de entidades representativas no país e já evitou o desperdício de mais de R$ 1,5 bi dos cofres públicos municipais, em dezenas de cidades. Sobre a “Nova Cultura Anticorrupção” é correto afirmar que:
“Empreiteiras combinaram a divisão de obras de estádios da Copa. É o que apontam delações feitas recentemente por executivos. Entre as arenas citadas estão Maracanã, Mineirão, Arena Amazônia e o estádio Mané Garrincha, em Brasília. Segundo os executivos, houve uma reunião entre todas as construtoras em 2007, logo depois de o Brasil ter sido escolhido sede da Copa de 2014. E a delação só saiu agora. Dessa reunião, saiu um acordo para divisão de obras entre as empresas.” (Disponível em: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/esporte/2016/11/17/delacoes-apontam-empreiteiras-obras-da-copa.htm.) A esse tipo de associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência, uma prática, aliás, considerada ilícita, denomina-se: