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Conforme entendimento do STJ, constitui prática abusiva contra o consumidor
À luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Acerca das práticas abusivas nas relações de consumo, julgue os itens subsequentes.

I A cobrança do consumidor, em seu local de trabalho, configura prática abusiva.

II O orçamento deve ser prévio e escrito, sob pena de se configurar prática abusiva.

III Se o pagamento não for efetuado de pronto, via de regra pode haver recusa de venda de bens ao consumidor.

IV Se o fornecedor repassar informação de que o consumidor formulou queixa no PROCON, incide em sanção administrativa.

V A prescrição da dívida não impede que os serviços de proteção ao crédito forneçam informação com vistas a evitar novo acesso do consumidor ao crédito.

Estão certos apenas os itens
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Se uma empresa de guarda e estacionamento de veículos tiver advertido, previamente, um usuário daquele serviço de que não se responsabilizaria pelos valores ou objetos pessoais deixados no interior do automóvel, não haverá, por parte da empresa, obrigação de indenizar o usuário.
No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o item subsequente.

O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.