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Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), são direitos básicos do consumidor:

NÃO é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor:
No regime do Código de Defesa do Consumidor, considere as seguintes proposições

I. Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), constitui prática abusiva.

II. O ônus da prova da veracidade da oferta publicitária cabe a quem a patrocina, salvo a hipótese de invitatio ad offerendum.

III. Nos contratos que envolvem crédito ao consumidor, este é titular de um direito potestativo à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sem se sujeitar a nenhuma espécie de taxa ou multa no exercício desse direito.

IV. Nos contratos de consumo, toda cláusula que violar o princípio da boa-fé é considerada, ex lege, como abusiva e, portanto, nula de pleno direito.

É CORRETO o que se afirma em
Nos termos das normas jurídicas de ordem pública, considere as seguintes proposições

I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária de pessoas muito idosas.

II. A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor o direito à informação prévia, ostensiva e adequada sobre a taxa efetiva anual de juros.

III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos legítimos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

IV. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor idoso para impingir-lhe uma operação de crédito consignado é uma prática abusiva.

Marque a opção CORRETA.
Antecipando-se ao novo Código Civil, que resgatou a importância do abuso de direito, qualificando-o como ilícito, o Código do Consumidor adotou a palavra "abuso" como um de seus conceitos-chave.

A propósito, é CORRETO afirmar que: