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No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a proteção contratual, as cláusulas abusivas e os contratos de adesão, julgue o item seguinte.

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
RECONIZA O ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais reiativas ao fornecimento de produtos e serviços que: i - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direito. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".

Ante este texto, é exato ressaltar que:
A respeito das cláusulas abusivas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

As afirmativas são, respectivamente,
Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.
Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.