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Perivaldo, nascido em 12/05/1992, encaminhou no dia 08/05/2013 um e-mail a Cremílson, funcionário público, injuriando-o em razão da função por ele desempenhada. A mensagem foi lida pelo ofendido em 15/05/2013, ocasião em que procurou a delegacia de Polícia local, confeccionando o respectivo boletim de ocorrência e representando contra o autor do fato. Rejeitadas as medidas despenalizadoras da Lei n° 9.099, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o autor, a qual foi recebida em decisão publicada em 01/10/2013. Contudo, como o magistrado da Comarca local acumulava funções em outras duas Varas, até o dia 20/11/2014 ainda não havia sentença prolatada nos autos. Considerando que a pena máxima no crime de injúria é de seis meses de detenção e, quando praticada contra funcionário público no exercício de suas funções, sofre aumento de 1/3, analise a situação proposta, assinalando, ao final, a resposta correta.
Sobre o direito penal, assinale a alternativa correta.
Em 15/10/2011, Mirtes, de 21 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art.131 do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi oferecida em 9/10/2015 e recebida em 15/10/2015. A citação válida ocorreu em 9/10/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021, reduziu a pena para um ano de reclusão.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
A respeito da extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.
Amanda, nascida em 1947, foi denunciada pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto da violência doméstica e familiar (pena: 3 meses a 3 anos de detenção), pois teria causado lesões leves em seu neto, com quem residia. Não sendo aceita a proposta de suspensão condicional do processo, a denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2016, tendo a ação penal regular prosseguimento. A instrução se alongou por anos em razão da grande quantidade de testemunhas de acusação e defesa a serem ouvidas através de carta precatória. Em 22 de janeiro de 2020, antes do oferecimento de alegações finais, a defesa técnica de Amanda requereu a extinção da sua punibilidade, destacando que a pena em abstrato superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) anos prescreve, em tese, em 8 (oito) anos, na forma do Art.109 do Código Penal.
Encaminhados os autos ao promotor de justiça, esse deverá: