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Marina adquiriu no Supermercado Russo, para limpeza de sua residência, 1 litro da água sanitária “Quilimpo”, a qual foi utilizada por sua funcionária Juliana. A embalagem do produto identificava claramente a fabricante Quilimpo Ltda, empresa sólida financeiramente, e trazia a advertência: “diluir em água antes da utilização”. Embora tenha realizado a diluição, uma vez em contato com a urina de animais domésticos, a água sanitária liberou gases tóxicos, os quais provocaram queimaduras na pele de Juliana. Juliana poderá ajuizar, diretamente, ação de indenização contra a fabricante
Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor menor que o real. Passados 6 anos, Mariana, também neta de Mário, ajuíza ação buscando desconstituir o negócio. A pretensão de Mariana
Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito da prescrição e da decadência, analise as assertivas.

I - Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

II - Enquanto a prescrição admite renúncia, admitindo-se sua caracterização tácita desde que consumada e não haja prejuízo a terceiro, a decadência, prevista em lei, é irrenunciável.

III - Embora haja previsão legal de que a prescrição possa ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, para que a parte possa alegar a prescrição nos tribunais superiores (STF e STJ), a matéria deve ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias.

IV - Os prazos de decadência não podem ser alterados pelas partes, enquanto os prazos de prescrição podem ser alterados pelas partes.

V - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for divisível.

Estão corretas as assertivas

Assinale a alternativa incorreta.
João e Maria, casados, quando transitavam por uma estrada no Estado do Amapá com seu veículo, sofreram um acidente de trânsito no mês de maio de 2011 e colidiram frontalmente com uma carreta, falecendo no local do acidente. O casal João e Maria deixou uma filha, Priscila, que contava com 17 anos de idade, completados naquele mesmo mês de maio, e não era emancipada. O juiz Henrique, na ausência de nomeação de tutor pelos pais falecidos, nomeou o avô materno Pedro como tutor da menor Priscila. Cessada a tutela com a maioridade de Priscila no mês de maio deste ano de 2012, Pedro cumpriu com suas obrigações e prestou contas em juízo sobre o período em que exerceu a tutela. Priscila, discordando das contas prestadas pelo seu ex-tutor, por conta de valores que teriam sido omitidos e desviados pelo tutor, deverá exercer a sua pretensão relativa à tutela observando o prazo prescricional de