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Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) A confissão é irrevogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

( ) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

( ) Não ocorre a prescrição quando pendente ação de evicção.

( ) Se a decadência for convencionada, a parte a quem aproveita poderá alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA:
Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V do CC). João dos Anzois foi atropelado por um veículo em 20.02.2008 e faleceu na mesma data, em virtude das lesões sofridas. O condutor do veículo foi denunciado um mês depois, processado e condenado criminalmente (decisão transitada em julgado em 10.01.2009).
Os familiares de João (a viúva Maria dos Anzois, nascida em 1972, e as filhas Anita dos Anzois (nascida em 20.11.1992) e Beatriz dos Anzois (nascida em 15.12.1994) ajuizaram ação postulando a reparação dos danos em 10.12.2012.

Assinale a opção correspondente à CORRETA decisão do Juiz no caso.

O motorista José, no dia 08 de dezembro de 2005, envolveu-se em acidente de trânsito, do qual resultaram danos em seu veículo e aos ciclistas Pedro e João, à época contando 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos de idade, respectivamente. No procedimento criminal José foi absolvido, transitando em julgado a sentença em 09/06/2006. José ajuizou ação indenizatória contra Pedro e João, que têm patrimônio próprio, em 17/03/2009. Os réus, em peças distintas, contestaram, alegando que José fora culpado no acidente e apresentaram pedido contraposto, na audiência realizada em 12/06/2009, pleiteando indenização para serem ressarcidos dos prejuízos que também sofreram, inclusive mediante compensação se o juiz concluir pela concorrência de culpas. Foram ouvidas testemunhas e o juiz, de ofício, reconheceu que as pretensões do autor e dos réus estavam prescritas, porque já decorridos mais de 3 (três) anos desde o acidente, sendo este o prazo estabelecido no artigo 206,
§ 3º , V, do Código Civil.

A sentença é

Dispondo o artigo 2.043 do Código Civil que continuam em vigor as disposições de natureza processual cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados ao Código Civil, até que por outra forma se disciplinem, autoriza afirmar que