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“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso, meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico.

Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a, quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela ordem jurídica.”


SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público.4. ed.São Paulo: Malheiros,2003. p.157-157.


Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho.

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São princípios do serviço público:
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, bem como aos da
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Em relação aos Princípios Gerais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
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Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

No processo de construção da agenda de políticas públicas, define-se a lista dos problemas ou dos assuntos que chamam a atenção de atores governamentais e cidadãos em geral.

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