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No Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças de um município, o contador convocou uma reunião para discutir o reconhecimento de uma receita. Trata-se da arrecadação de uma receita decorrente de processo judicial em que o município é sujeito ativo. Após a conclusão do processo, a outra parte reconheceu a dívida e assinou termo, comprometendo-se a pagar em quatro parcelas de R$25.000, sendo a primeira com vencimento em 15 de dezembro de 20x4, que foi arrecadada, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses seguintes.
A partir das definições da Lei nº 4.320/1964 e dos princípios de contabilidade aplicada ao setor público, é correto afirmar que:

A Lei nº 10.028/2000 acrescentou ao Código Penal os chamados crimes contra as finanças públicas, em que o gestor pode ser criminalmente responsabilizado por ordenar despesas que causem desequilíbrio nas contas e danos ao patrimônio público. Assim, essa Lei previu a responsabilização dos agentes públicos nas atividades que envolvem arrecadação e aplicação de recursos.

O princípio da Contabilidade Aplicada ao Setor Público que pode ser associado ao contexto da Lei de Crimes Fiscais é:

A Empresa Pública de Direitos Iguais, previamente ao encerramento do exercício financeiro, analisou seus contratos e identificou a realização de despesas sem prévio empenho, referente à aquisição de gêneros alimentícios para a festa de final do ano da empresa. O contador teve conhecimento desse fato e decidiu pelo registro patrimonial da despesa sem empenho, visando seu reflexo nas Demonstrações Contábeis do exercício. Sob a perspectiva da entidade pública, a realização desse registro no final do exercício teve por pressuposto a necessidade de atendimento dos seguintes princípios contábeis:
Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da:
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Ararazul, para fins de cumprimento do limite constitucional de aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde, realizou, ao final do exercício de 2014, o empenho da despesa de pessoal referente ao salário dos médicos de janeiro do exercício seguinte. Considerando esse empenhamento, o setor contábil não realizou a provisão para salários a pagar sob o enfoque patrimonial. Sob a ótica da Resolução CFC nº 750/93 e suas atualizações, ao deixar de realizar esse registro, ele incorreu no descumprimento do seguinte princípio contábil: