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Em uma situação hipotética na qual um juiz deixa de extinguir uma demanda coletiva por falta de legitimidade ativa e determina a intimação do Ministério Público ou de outro colegitimado para, se for o caso, assumir a titularidade ativa da demanda, trata-se da aplicação do princípio da
Em demanda proposta por Crislaura, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, a magistrada encerrou a instrução e, sem intimar as partes para a apresentação de memoriais, proferiu sentença de improcedência com base em fundamento jurídico que não havia sido debatido no processo. A respeito da situação descrita e dos princípios aplicáveis, é correto afirmar que
Jocélia (2 anos), representada por Joana (mãe solo hipossuficiente), promove demanda de alimentos requerendo gratuidade processual e tramitação prioritária do feito. Sem intimação da autora para complementar documentos ou prestar esclarecimentos, houve indeferimento liminar do pedido sob o fundamento de “falta de provas da hipossuficiência”, tendo então sido extinto o processo sem resolução de mérito. À luz do acesso à justiça e do devido processo legal, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil (CPC).
Analise a narrativa a seguir, considerando o princípio da cooperação processual e a possibilidade de inversão do ônus da prova no processo civil brasileiro.
Em ação de responsabilidade civil por defeito em produto eletrônico, o consumidor alegou que o equipamento apresentou falhas após três meses de uso. A empresa fabricante, em contestação, afirmou que o defeito se deve a mau uso, mas não apresentou laudo técnico. O juiz, considerando a vulnerabilidade técnica do consumidor e a maior capacidade probatória da empresa, redistribuiu o ônus da prova, fixando-o na pessoa da empresa ré.
Com base no relato, assinale a afirmativa correta a respeito da redistribuição do ônus da prova.
Analise a situação jurídica a seguir.
Durante o trâmite de uma ação ordinária movida por uma sociedade empresária fornecedora de peças automotivas em face de uma concessionária de veículos, o juiz competente determinou, sem qualquer intimação prévia da parte ré, o encerramento da fase instrutória, indeferindo a oitiva de testemunha essencial para a tese defensiva, sob o fundamento genérico de "suficiência probatória nos autos". O patrono da ré, ao tomar ciência da decisão por meio do Diário Oficial, alegou nulidade por cerceamento de defesa, pois não foi oportunizada à parte a devida manifestação sobre a produção da prova.
Considerando a legislação e a doutrina aplicáveis, restou violado na situação descrita o princípio da(o):