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A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art.37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.
A Administração Pública deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Este é o princípio da:
Assinale a alternativa que corresponde aos princípios básicos que o servidor público deve seguir na execução de suas atribuições
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Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, no que tange aos princípios do direito administrativo brasileiro, aquele segundo o qual a Administração tem o dever de manter plena transparência em seus comportamentos, chama-se princípio:
O Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante (n.13, atualmente vigente) que veda o nepotismo nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nada obstante tenha deixado de prever a proibição, especificamente, do chamado nepotismo cruzado, polêmico fenômeno que ocorre quando agentes públicos convencionam designações recíprocas para empregar nos órgãos públicos cônjuges, companheiros ou familiares uns dos outros.