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De acordo com o art.37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO:
A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não o proíba, o administrado público pode fazer somente o que a lei manda, estando sujeito ás exigências do bem comum e dela não podendo se ausentar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e em grande parte dos casos, ser responsabilizado por meio de processo disciplinar, civil e criminal". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?

A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Para evitar privilégios pessoais, que podem ser econômicos ou não, a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?

João é Servidor Público Federal efetivo e Maria nomeada em cargo exclusivamente comissionado do mesmo Órgão. Os dois foram denunciados à Comissão de Ética em razão de terem priorizado o andamento de um processo de interesse de um amigo de ambos e, como agradecimento, aceitaram um jantar especial. Sobre o caso, é possível afirmar que a apuração do comprometimento ético recairá sobre
Considerando as prerrogativas constitucionais que norteiam a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O dever de licitar é uma decorrência direta do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
II. É defeso à Administração Pública demonstrar quando solicitada, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem suas decisões em observância ao Princípio da Vinculação do Interesse Público.
III. O controle que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, decorre do Princípio da Autotutela.
IV. A vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica, cuja estrutura pertence em obediência ao Princípio da Imputação Volitiva.
V. É vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos, programas, obras de órgãos públicos conforme determina o Princípio da Publicidade.


Está correto o que se afirma em