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Em relação aos princípios da administração pública, analise as afirmativas a seguir.

I. São doze os princípios da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse públicos; os cinco primeiros estão expressamente previstos no art.37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art.2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.
II. O princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito brasileiro.
III. É certo que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade, além de sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
IV. O princípio do interesse público defende que é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional.
V. O Princípio da legalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
“Fundamentado no princípio geral de que o Poder Público se subordina à lei, o que também assegura a participação do Parlamento no exame e deliberação dos principais temas de interesse da sociedade, este princípio está elencado como o primeiro dentre os princípios da Administração Pública brasileira de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O texto acima se refere ao Princípio Orçamentário da:
(Concurso Milagres/2018) A moral administrativa ou principio da moralidade difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância a este princípio. Assinale a alternativa correta conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal sobre moralidade administrativa:
Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, é certo dizer que o princípio que prevê que não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, é o princípio da moralidade. Em relação ao princípio que determina que o administrador público deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade, é correto dizer que se trata do princípio da:
Com base em Meirelles (2018), analise as características abaixo, relativas a um dos princípios que regem a Administração Pública e que está explícito no Art.37 da Constituição Federal vigente:
É o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. Exige que o ato seja praticado sempre com a finalidade pública; o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.

As características apresentadas acima definem o seguinte princípio básico da Administração Pública: