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Em relação aos princípios orçamentários que visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário do equilíbrio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Em relação aos princípios orçamentários que visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Em relação aos princípios orçamentários que visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da não afetação das receitas veda à vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesas, ressalvada as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

Em relação aos princípios orçamentários que visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, julgue o item a seguir.


A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.

O princípio orçamentário previsto, de forma expressa, no caput do art.2º da Lei no 4.320/1964, e que determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, denomina-se: