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Considerando que no Direito Administrativo existem diversos princípios explícitos e implícitos, cuja principal finalidade é reger a atuação da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Para o exercício da atividade pública bastam a obediência à legalidade e a eficiência para garantir a moralidade e a retidão da conduta.
II. O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público veda, dentre outras coisas, que o administrador cause prejuízo ao erário.
III. Princípio da Autotutela permite à Administração anular seus próprios atos, quando viciados, o que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
IV. Observados os Princípios da Segurança Jurídica e da Confiança, os tribunais de contas sujeitam-se ao prazo decadencial para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria.

Está correto o que se afirma em
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Em decorrência do Estado Democrático de Direito, que baliza os atos da administração, os agentes públicos, ao decidir, devem apresentar os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Esta orientação está de acordo com o seguinte princípio não previsto expressamente no texto constitucional:
O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Neste sentido:
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São considerados os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, conforme entendimento doutrinário majoritário. Tal afirmativa se refere aos princípios da:
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO: