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Em decorrência do Estado Democrático de Direito, que baliza os atos da administração, os agentes públicos, ao decidir, devem apresentar os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Esta orientação está de acordo com o seguinte princípio não previsto expressamente no texto constitucional:
O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Neste sentido:
São considerados os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, conforme entendimento doutrinário majoritário. Tal afirmativa se refere aos princípios da:
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:
Analise o trecho abaixo sobre um princípio da Administração Pública:
“Este princípio enuncia a ideia- singela, aliás, conquanto frequentemente desconsiderada - de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.”
O trecho de Celso Antônio Bandeira de Mello descreve o princípio: