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A sociedade empresária XX decidiu desenvolver as atividades necessárias à promoção e à construção de uma edificação composta por unidades autônomas, com o objetivo de realizar a sua alienação total. O terreno a ser utilizado lhe pertencia e não era objeto de nenhum direito real por parte de terceiros. A partir dessa decisão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de o terreno e as acessões objeto dessas atividades manterem-se apartados do patrimônio da sociedade XX, constituindo um patrimônio específico, de modo a tornar possível a consecução do fim último almejado, a entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes, o que seria objeto de averbação no Registro de Imóveis.
Em resposta, o advogado informou, corretamente, que:
Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente.
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:
Sílvia pactuou a compra de um imóvel de Pedro, por meio de compromisso particular de compra e venda. Cumpridas as obrigações que lhe cabiam, Pedro recusou-se a adotar as medidas de sua responsabilidade para a conclusão do negócio.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 
Maria, maior e capaz, apresentou pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca Alfa, onde está localizado o bem. Contudo, o pleito foi rejeitado, de forma fundamentada.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a rejeição do pedido extrajudicial formulado por Maria:
Durante a qualificação de memorial de incorporação, o registrador de imóveis verifica que o empreendimento prevê vagas de garagem descritas como área de uso comum, sem individualização ou vinculação a unidades autônomas. O memorial indica que cada condômino terá direito de uso da garagem coletiva, a ser disciplinado pela convenção condominial, sem atribuição de vagas certas e determinadas.

À luz da legislação aplicável, dos princípios registrais e da adequada definição do regime jurídico das vagas de garagem, o registro deve ser: